No dia 27 de dezembro de 2022, o governo federal sancionou a Lei nº 14.510, que altera a Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, para autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em todo o território nacional.

A nova lei também revoga a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020, que autorizava o uso da telemedicina apenas enquanto durasse a crise da Covid-19.

A telessaúde é considerada como a modalidade de prestação de serviços de saúde à distância, por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação, envolvendo a transmissão segura de dados e informações de saúde, por meio de textos, sons, imagens ou outras formas adequadas.

A lei estipula que compete aos conselhos federais de fiscalização do exercício profissional a normatização ética relativa à prestação dos serviços previstos e deixa claro que os atos do profissional de saúde, quando praticados na modalidade telessaúde, terão validade em todo o território nacional. Dessa forma, o médico que exercer a profissão em outra jurisdição exclusivamente por meio dessa modalidade não precisará de outra inscrição secundária ou complementar àquela do conselho de seu estado.

Outro ponto de destaque da lei dispõe que ao profissional de saúde são asseguradas a liberdade e a completa independência de decidir sobre a utilização ou não da telessaúde, inclusive com relação à primeira consulta, atendimento ou procedimento, e poderá indicar a utilização de atendimento presencial ou optar por ele, sempre que entender necessário.

Também é importante dar atenção ao Art. 26-G da lei, que indica a necessidade de haver o consentimento do paciente e de prestar obediência aos ditames da lei do Marco Civil da Internet, da Lei do Ato Médico, da Lei Geral de Proteção de Dados, do Código de Defesa do Consumidor e da Lei do Prontuário Eletrônico, destacando a importância do uso responsável de ferramentas tecnológicas que garantam o acesso dos pacientes a seus dados e que preservem a sua privacidade.

Em comunicado, a Associação Médica Brasileira afirmou que “a telemedicina é um método de cuidados às pessoas e, como todo método, precisa ser apreendido em todas as suas dimensões para uma prática com segurança, ética e qualidade, onde uma relação médico-paciente humanizada é o cerne destes cuidados.”

Em notícia publicada antes da lei ser sancionada, mas quando o projeto de lei já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, o Conselho Federal de Medicina afirmou que o projeto de lei está em consonância com a resolução do CFM (nº 2.314/2022) que regulamenta a telemedicina e atende às necessidades da classe médica.

Segundo o Ministério da Saúde, trata-se de um importante passo em prol da universalização e democratização do acesso à saúde no país. Espera-se que a regulamentação da telessaúde traga um impacto positivo na cobertura de saúde em áreas remotas e reduza o tempo de espera para o atendimento e triagem, promovendo, também, redução nos custos de saúde e maior produtividade nos atendimentos em âmbito particular e público.